quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Várias Vagas na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

O BLOG do Professor Marcos Bicalho traz com rapidez o edital do Concurso público para a cidade de Cachoeiro do Itapemirim - ES.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando admissão de pessoal destinado a suprir vagas temporárias já existentes ou que vierem a existir na Rede Municipal de Ensino, inclusive composição de cadastro reserva, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo seletivo a que se refere o presente Edital destina-se a suprir carência temporária de profissionais para o exercício dos serviços administrativos e de apoio à Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, nas funções especificadas no Anexo I do presente Edital, servindo a lista de classificados também de cadastro reserva.
1.2 - Os candidatos classificados no concurso público regulado pelo Edital 01/2007 terão absoluta prioridade para a contratação temporária, observado a função para a qual se inscreveram e a validade do concurso.
1.3 - Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Lei 5976, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fixando-lhes os direitos e as obrigações.
1.4 - Respeitada a lista de classificação dos candidatos, a localização dos contratados poderá ser feita mediante processo de chamada e escolha ou por ato de ofício da Secretária Municipal de Educação.
1.5 - O processo seletivo compreende as fases de inscrição, confirmação de dados e classificação dos candidatos.
1.6 - A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
2 - DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 - As funções, pré-requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no Anexo II deste edital.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição do candidato no presente processo seletivo deverá ser realizada através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, endereço www.cachoeiro.es.gov.br.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por documento, via correio, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.3 - Concluída a inscrição pela internet o candidato deverá imprimir protocolo comprobatório do ato, conservando-o em seu poder para apresentação sempre que solicitado.
3.4 - Quando os dados não forem admitidos no sistema informatizado, sem que haja comprovação a que se refere o parágrafo anterior, a inscrição será considerada inexistente.
3.5 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 20 de novembro de 2011.
3.6 - São requisitos para inscrição:
a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) ter, até data de assinatura do contrato temporário de trabalho, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo da contratação;
d) conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;
e) não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.
f) não ter sido desligado do serviço público, seja qual for o poder ou a esfera de governo, por motivo de falta disciplinar, nos últimos cinco anos.
3.7 - O sistema de inscrição via internet objetiva agilizar a contagem de pontos e classificação dos inscritos, com base nas informações prestadas pelos candidatos, quanto aos títulos que possuírem, nos termos do item 4.7 deste Edital.
3.8 - O candidato ao preencher o formulário de inscrição terá sua pontuação contabilizada, conforme valores especificados no próprio documento de inscrição, considerados os quesitos de experiência e qualificação profissional que possuir.
3.9 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Educação, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - A seleção de candidatos será realizada em etapa única, constituída de prova de ítulos, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - A apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelos candidatos dar-se-á após a divulgação da lista de classificação, ocasião em que, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) cópia simples de documento de identidade;
b) cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para o cargo pleiteado;
c) declaração de tempo de serviço no cargo pleiteado;
d) cópia autenticada dos títulos na área de escolaridade e cursos, conforme especificado no item 4.7 deste Edital.
e) Certidão de antecedentes criminais
4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não será computado como título.
4.4 - O candidato que se inscrever para mais de uma função, por ocasião da chamada, deverá fazer opção para apenas uma delas, desistindo de qualquer outra classificação que houver obtido neste processo seletivo.
4.5 - A classificação dos candidatos será processada eletronicamente, com base nos dados informados no formulário de inscrição, considerados os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
4.6 - Serão considerados os seguintes quesitos para efeito de pontuação:
I) Experiência profissional na função pleiteada, comprovado na seguinte forma:
a) Na Administração Pública: atestado emitido pelo órgão responsável pela administração de pessoal do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.
b) Na Administração Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte relativa à apresentação do candidato (foto) e indicação de dados pessoais e registros do(s) contrato(s) de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa, atestando sua permanência na função.
II) Títulos relativos à escolaridade do candidato e cursos na área.
4.7 - A avaliação para efeito de classificação deverá obedecer aos critérios de pontuação, de acordo com a categoria da função pleiteada, conforme quadros abaixo:
(Consulte a categoria da função pleiteada no Anexo I deste Edital)
CATEGORIA I
I) Exercício profissional na função pleiteada
Pontos
a) No serviço público.
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada.
II) Escolaridade e Títulos:
Pontos
Curso superior ou tecnólogo completo
5
Ensino técnico pós-médio completo
4
Ensino médio ou técnico integrado completo
3
Ensino fundamental completo
2
Cursos na área de atuação de no mínimo 60 horas, a partir de 01.01.2010
1

CATEGORIA II
I) Exercício profissional na função pleiteada
Pontos
a) No serviço público.
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada.
II) Escolaridade e Títulos:
Pontos
Curso superior ou tecnólogo completo
5
Ensino técnico pós-médio completo
4
Ensino médio ou técnico integrado completo
3
Cursos na área de atuação de no mínimo 60 horas, a partir de 01.01.2010
1

CATEGORIA III
I) Exercício profissional na função pleiteada
Pontos
a) No serviço público.
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada.
II) Escolaridade e Títulos:
Pontos
Curso superior ou tecnólogo completo
5
Ensino técnico pós-médio completo na área pleiteada
4
Cursos na área de atuação de no mínimo 60 horas, a partir de 01.01.2010
1

CATEGORIA IV
I) Exercício profissional na função pleiteada
Pontos
a) No serviço público.
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada.
II) Escolaridade e Títulos:
Pontos
Curso superior ou tecnólogo completo
5
Cursos na área de atuação de no mínimo 60 horas, a partir de 01.01.2010
1

CATEGORIA V
I) Exercício profissional na função pleiteada
Pontos
a) No serviço público:
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada:
II) Títulos :
Pontos
Curso com duração igual ou superior a 360 horas.
4.0
Curso com duração mínima de 180 horas.
3.0
Curso com duração mínima de 120 horas.
2.0
Curso com duração mínima de 60 horas.
1.0
4.8 - Não serão atribuídos pontos ao título considerado requisito mínimo para exercício do cargo.
4.8.1. Não será admitida a acumulação de pontos pela conclusão do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, quando puder ser verificada a situação de que o maior grau de escolaridade absorve o menor.
4.8.2 - Para efeito de pontuação, quanto às funções da Categoria V, somente será permitida a indicação de até 03 títulos distintos.
4.8.3 - Somente deverão ser escolhidos e indicados os títulos (diplomas e certificados) que tenham (i) identificação da instituição que os expediu, (ii) data de realização do curso e (iii) indicação de seus respectivos atos autorizativos.
4.9 - A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no parágrafo anterior autoriza, no que couber, a reclassificação automática do candidato no final da listagem, ou sua eliminação, nos termos do item 3.9 deste Edital.
4.10 - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem indicados e entregues para comprovação de experiência profissional.
4.11 - A experiência profissional relativa a atividades de estágio não será computada.
4.12 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego.
4.13 - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
4.14 - Encerradas as inscrições e processados os dados, será emitida listagem preliminar de classificação, afixada na Secretaria Municipal de Educação e divulgada no site oficial da PMCI.
4.15: Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) o candidato que tiver maior número de pontos como experiência profissional, no cargo pleiteado, na rede pública;
b) o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;
c) o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos de escolaridade e cursos;
d) o candidato de mais idade.
4.16 - Imediatamente após divulgação oficial da classificação preliminar, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e dirigido à comissão responsável, conforme cronograma do Anexo II.
4.17 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão liminarmente indeferidos.
4.18 - Serão julgados, no prazo determinado no cronograma, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da PMCI.
4.19 - A listagem final de classificação dos candidatos, identificada por nome, função e pontuação, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
4.20 - O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do cadastro reserva se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.
5 - DA CHAMADA
5.1 - A chamada dos classificados para apresentação de documentos e comprovação dos dados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade da Administração e conforme cronograma a ser previamente divulgado, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto à Gerência de Recursos Humanos da SEME.
5.2 - O não atendimento à convocação prevista neste artigo implicará eliminação do candidato classificado do processo seletivo.
5.3 - A desistência do candidato chamado, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão, devendo ser assinada pelo desistente.
5.4 - Em caso de desistência temporária, cumprida a formalidade prevista no parágrafo anterior, haverá reposicionamento do desistente no final da classificação.
5.5 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2011 terá continuidade o procedimento de chamada para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, podendo ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
5.6 - O cronograma para chamada dos candidatos classificados será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação em seu quadro de avisos e no site www.cachoeiro.es.gov.br
5.7 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de inscrição no órgão de classe;
g) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. (A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua);
h) Originais e cópia dos títulos mencionados na inscrição.
5.8 - Toda a documentação apresentada, em cópia, pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1 - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
6.2 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para apreciar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial.
6.4 - É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias pela PMCI.
6.6 - A apresentação de qualquer documento falso será objeto de ação judicial cabível, podendo o responsável sofrer as sanções previstas no artigo 297 (falsidade documental), combinada como art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
6.7 - A falta de aptidão física e mental para o exercício do cargo, em Contrato Temporário, constatada ao tempo da convocação, implica reposicionamento do candidato no final da classificação ou sua eliminação do processo seletivo, conforme o caso.
6.8 - A insuficiência de desempenho do profissional contratado, quando constatada em avaliação adequada, acarretará:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitando a legislação vigente;
b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.9 - Será considerado desistente o candidato que, devidamente convocado para assumir a vaga, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas.
6.10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura a sua admissão, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
6.11 - O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA DAS FUNÇÕES
CATEGORIAS
ESCOLARIDADE
FUNÇÕES
CATEGORIA I
Ensino Fundamental Incompleto
Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Públicos Municipais, Bombeiro Hidráulico , Carpinteiro, Eletricista, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Servente de Obras e Vigia.
CATEGORIA II
Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços da Educação, Motorista.
CATEGORIA III
Ensino Médio Completo
Agente de Biblioteca Escolar, Agente de Serviços da Educação, Almoxarife.
CATEGORIA IV
Ensino Técnico Completo
Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade.
CATEGORIA V
Ensino Superior Completo
Nutricionista
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR
Ensino Médio Completo
40 h/s
R$ 652,36
DECRETO nº. 17.910/2007
AGENTE DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
Ensino Médio Completo
40 h/s
R$ 652,36
DECRETO nº. 17.910/2007
AJUDANTE GERAL
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 545,00
DECRETO nº. 17.910/2007
ALMOXARIFE
Ensino Médio Completo
40 h/s
R$ 696,08
DECRETO nº. 17.910/2007
AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental Completo
40 h/s
R$ 652,36
DECRETO nº. 17.910/2007
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 545,00
DECRETO nº. 17.910/2007
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 579,08
DECRETO nº. 17.910/2007
CARPINTEIRO
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 593,23
DECRETO nº. 17.910/2007
ELETRICISTA
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 579,08
DECRETO nº. 17.910/2007
MARCENEIRO
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 593,23
DECRETO nº. 17.910/2007
MOTORISTA
Ensino Fundamental Completo
40 h/s
R$ 652,36
DECRETO nº. 17.910/2007
NUTRICIONISTA
Ensino Superior Completo
30 h/s
R$ 829,60
DECRETO nº. 17.910/2007
PEDREIRO
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 593,23
DECRETO nº. 17.910/2007
PINTOR
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 593,23
DECRETO nº. 17.910/2007
SERVENTE DE OBRAS
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 545,00
DECRETO nº. 17.910/2007
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Ensino Técnico Completo
30 h/s
R$ 829,60
DECRETO nº. 17.910/2007
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Ensino Técnico Completo
40 h/s
R$ 711,42
DECRETO nº. 17.910/2007
VIGIA
Ensino Fundamental Incompleto
40 h/s
R$ 545
DECRETO nº. 17.910/2007
ANEXO III
CRONOGRAMA
Etapas do Processo Seletivo
Data
Divulgação do Edital
10 de novembro de 2011
Inscrição
10 de novembro a 20 de novembro de 2011
Classificação Preliminar
22 de novembro de 2011
Recurso
23, 24 e 25 de novembro de 2011
Analise dos Recursos
28, 29 e 30 de novembro de 2011
Classificação após recurso
2 de dezembro de 2011
Chamada para conferência dos documentos e escolha das vagas
De 05 a 23 de dezembro de 2011
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 10 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

1 comentários:

Anônimo disse...

oi marco

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